quinta-feira, 16 de setembro de 2010

1942: Genocídio dos judeus poloneses

No dia 17 de março de 1942, começou a Operação Reinhard, que levou ao assassinato de mais de dois milhões de judeus.

(Foto)Deportação de judeus do Gueto de Varsóvia

O projeto de genocídio foi comandado pelo líder da SS e chefe da polícia de Liubliana, Odilo Globocnik. Tanto ele como o seu grande número de colaboradores eram austríacos. Nos três grandes centros de aniquilamento com câmaras de gás (Belzec, Sobibor e Treblinka), foram executados mais de 1,5 milhão de judeus e 50 mil ciganos entre março de 1942 e novembro de 1943. Ao todo, a operação levou à morte de mais de dois milhões de judeus.

Os preparativos para a operação já haviam começado no final do ano de 1941, mas somente em meados de 1942 ela recebeu o nome de Reinhard Heydrich, que morreu num atentado em junho deste ano. Seu objetivo: o genocídio sistemático dos judeus poloneses e o confisco de seus bens.

Construção de campos de extermínio

O general Himmler havia encarregado Globocnik e outros cem homens de implementarem a operação (o grupo já havia participado das mortes por eutanásia na Alemanha nazista). No âmbito da operação, foram construídos três campos de extermínio: Belzec, Sobibor e Treblinka. A cada dia, os campos de extermínio recebiam um trem com 60 vagões lotados de passageiros destinados às câmaras de gás.

Os alemães abusavam da brutalidade: idosos, doentes e crianças geralmente já eram executados a tiros diretamente nos guetos. Os judeus iam direto para as câmaras da morte. Os três campos usavam monóxido de carbono, que matava em 20 minutos. Da chegada do trem até a completa remoção dos cadáveres, demorava de 60 a 90 minutos.

Os corpos eram depositados em enormes valas. Somente um ano depois, quando começaram a ser removidos os vestígios dos assassinatos, é que os cadáveres foram exumados e queimados. A Operação Reinhard foi encerrada em novembro de 1943, com um saldo de mais de dois milhões de judeus mortos.

Rachel Gessat (rw)

Fonte: Deutsche Welle(Alemanha)
http://www.dw-world.de/dw/article/0,1564,305948,00.html
Lista Holocausto-Doc Yahoo!

Um comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA

“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado

O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.

O CRIME DE LESA HUMANIDADE

O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.

RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, mas não o fazem porque para elas, os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” são mais importantes que as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

A COMISSÃO DA VERDADE

A SOS DIREITOS HUMANOS em julho de 2010 passou a receber apoio da OAB/CE pelo presidente da entidade Dr. Valdetário Monteiro, nas buscas da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, e continua pedindo aos internautas divulguem a notícia, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

Paz e Solidariedade,

Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com

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